Acordo OEM



Acordo Operacional para Execução Mútua

01 - DAS PARTES

CONTRATANTE
Distribuidor

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 CONTRATANTE
Executora

UNICON/BR – UNIÃO INTEGRADORA DOS CONSUMIDORES DO BRASIL, CNPJ 04.575.907/0001-30, localizada à rua Júlio de Castilhos , nº370, sala 22, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, neste ato representada por ANDRÉ JULIANO BOETTGER.

 

02 - DO OBJETO

Locação dos programas disponibilizados no site* www.unicon.org.br , sob títulos Educação, Oportunidades, Trabalho e Infocred, denominado em seu conjunto de Informação é SUCESSO – Creça & Conquiste, para fins de sublocar o mesmo, através da captação de novos associados, oferecendo serviços à estes de: suporte operacional, secretaria e distribuição de produtos da Executora.

* SITE: é o conjunto de informações, imagens, mensagens, formulários e recursos de comunicação mediada por computador, sistematizadas e disponibilizadas no mesmo, acessadas através de recursos da Rede Mundial Internet.

 03 - DO PREÇO E CONDIÇÕES

3.1. Ao Distribuidor caberá as Seguintes receitas sobre os planos, serviços e tarifas fixadas pela Executora:

A) TAXA DE ADESÃO: 70% (setenta porcento)
B) PLANOS SILVER E GOLD: 30% (trinta porcento)
C) PLANOS DIAMOND:20% (vinte porcento)
D)* TARIFAS:10% (dez porcento)

*OBSERVAÇÃO: PLANO "D" – TARIFAS – De 10 à 30 %, conforme o ajuste de metas firmado em Termo a parte.

3.2. À Executora caberá o repasse do valor da diferença entre o montante recebido/contratado pelo Distribuidor, deduzido do valor retido à título de remuneração deste, conforme os percentuais acima.

 04 - DOS DIREITOS E DEVERES DO DISTRIBUIDOR:

4.1.Usufruir e/ou bloquear os instrumentos disponíveis no site www.unicon.org.br, junto aos associados vinculados e filiados

4.2.Receber os valores integrais destes (associados usuários descritos no item 1.1.), correspondentes aos planos de opção, relativos as contribuições vinculadas ao seu código, e repassando o saldo à Contratada no dia 10 de cada mês, seguinte ao da competência;

4.3.Remeter os documentos dos associados/filiados no programa para a Executora;

4.4.Manter cópia fiel em arquivo próprio, de todos os documentos dos associados/filiados;

4.5.Disponibilizar lista dos associados/filiados aceitos no programa;

4.6.Para desenvolvimento das atividades previstas neste Contrato é de inteira responsabilidade do  Distribuidor a aquisição e manutenção dos computadores, softwares de sistemas operacionais e de aplicativos, não cabendo a Executora qualquer responsabilidade no custo direto ou indireto.

4.7.Manter o controle, cuidado e zelo dos produtos, documentos e arquivos que lhe forem confiados em comodato pela Executora, conforme anexos de recebimento.

4.8.Executar serviços conforme os Estatutos, Ordens de Serviços, Circulares, da Executora, divulgados no site, referentes ao produtos/objetos do Contrato, fazendo as citadas normas e orientações, parte do presente Instrumento.

 

05 – DOS DIREITOS E DEVERES DA EXECUTORA:

5.1.Disponibilizar o uso dos programas de Ação configurados no site www.unicon.org.br, e seus respectivos serviços descritos sob títulos descritos no Quadro 02.

5.2.Manter o site próprio na Internet, para a atendimento aos associados/filiados e equipe de apoio da Executora;

5.3.Manter no site a divulgação de normas e procedimentos referentes ao conjunto das atividades desenvolvidas;

5.4.O conjunto de informações que a Executora transfere ao Distribuidor, por meio deste contrato, foram desenvolvidas pela primeira e são de sua propriedade, incluindo softwares educacionais registrados, segredos de negócios e marcas registradas. Este conjunto será utilizado pelo Distribuidor nos escritos termos previstos neste Contrato e apenas durante sua vigência.

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

06 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1.Ambas as partes se comprometem a cumprir o pactuado neste instrumento.

6.2.O contrato terá vigência por 1 (um) ano, sendo renovado automaticamente por igual período pela inércia das partes ou rescindido antes do término do prazo estipulado através do aviso prévio de 30 dias, via notificação extrajudicial por escrito.

6.3.A cessão ou transferência do presente instrumento, no todo ou em parte, só poderá ser efetivada com o consentimento expresso e escrito da Executora.

6.4.O Distribuidor declara ter recebido o objeto ora contratado em perfeitas condições de uso, conforme vistoria a parte que integra o presente instrumento ( ou conforme descrição do objeto).

<>6.5. Ambas as partes, de comum acordo, declaram não existir vínculo trabalhista, sob qualquer título inerente ao presente acordo operacional para execução mútua sob forma de parceria associativa, sendo que os profissionais contratados para estes fins não terão nenhum vínculo empregatício ou contratual com a Contratada, não tendo esta qualquer reponsabilidade sobre as contratação de empregados do Contratante.

6.6.A Executora poderá dar como rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, o presente contrato e sem que assista ao Distribuidor direito a qualquer indenização ou reclamação: a) se o(a) Contratado não pagar pontualmente qualquer das prestações mensais do quadro 03 ou faltar ao exato cumprimento de qualquer das obrigações agora assumidas. Caso isso aconteça, após 30 (trinta) dias de atraso ou não cumprimento do presente contrato, o Contratante perde seus direitos contratuais, passando a ser da Executora os clientes adquirentes dos programas contratados no quadro 02, podendo esta emitir os títulos de cobrança correspondentes, não cabendo qualquer participação ao Contratante;b) se o Contratado usar o objeto deste contrato, para fim diverso daquele para que foi acordado; d) se ocorrer uma das causas previstas nos artigos 762 e 954 do Código Civil; e) se for movida contra o contratante, ou contra qualquer do(s) seu(s) fiador(es) , qualquer medida judicial que possa afetar os direitos creditórios ou garantias da Contratada;e) se o Contratante ou seu fiador (a) coobrigados se tornar(em) insolvente, entrar(em) em estado de liquidação, suspender suas atividades pormais de 10(dez) dias ou sofrer protesto em qualquer título; f) se houver cessão de uso do objeto ainda que a título gratuito;

6.7.As despesas legais e do reconhecimento de firma, oriundas o presente e as que sejam ou venham a ser devidas pela prorrogação legal ou convencional deste contrato, serão satisfeitas pelo Contratante.

6.8.Esgotado o prazo do contrato e enquanto não pago qualquer pendência, esta será reajustado de acordo com o que determina a lei.

6.9.>Em qualquer procedimento judicial relativo o presente instrumento, fica acordado que a citação, notificação e intimação poderão ser feitas mediante correspondência com aviso recebimento e, em se tratandode pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, sendo necessário pelas demais formas previstas no CPC.

6.10. O Contratante e o(s) Avalista(s) também d>