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Acordo OEM |
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Acordo
Operacional para Execução Mútua |
01 - DAS PARTES
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CONTRATANTE
Distribuidor
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CONTRATANTE
Executora
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UNICON/BR
– UNIÃO INTEGRADORA DOS
CONSUMIDORES DO BRASIL, CNPJ
04.575.907/0001-30, localizada
à rua Júlio de Castilhos , nº370,
sala 22, nesta cidade de Santa
Cruz do Sul/RS, neste ato
representada por ANDRÉ JULIANO
BOETTGER.
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02 - DO OBJETO
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Locação
dos programas disponibilizados no
site* www.unicon.org.br
, sob títulos Educação,
Oportunidades, Trabalho e Infocred,
denominado em seu conjunto de Informação é SUCESSO – Creça & Conquiste, para fins
de sublocar o mesmo, através da
captação de novos associados,
oferecendo serviços à estes de:
suporte operacional, secretaria e
distribuição de produtos da
Executora.
* SITE: é o conjunto de
informações, imagens, mensagens,
formulários e recursos de comunicação
mediada por computador,
sistematizadas e disponibilizadas no
mesmo, acessadas através de
recursos da Rede Mundial Internet.
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03 - DO PREÇO E
CONDIÇÕES
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3.1.
Ao Distribuidor caberá as Seguintes
receitas sobre os planos, serviços
e tarifas fixadas pela Executora:
A)
TAXA DE ADESÃO: 70% (setenta
porcento)
B) PLANOS SILVER E GOLD: 30% (trinta
porcento)
C) PLANOS DIAMOND:20% (vinte
porcento)
D)* TARIFAS:10% (dez porcento)
*OBSERVAÇÃO:
PLANO "D" – TARIFAS –
De 10 à 30 %, conforme o ajuste de
metas firmado em Termo a parte.
3.2.
À Executora caberá o repasse do
valor da diferença entre o montante
recebido/contratado pelo
Distribuidor, deduzido do valor
retido à título de remuneração
deste, conforme os percentuais
acima.
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04 - DOS
DIREITOS E DEVERES DO DISTRIBUIDOR:
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4.1.Usufruir
e/ou bloquear os instrumentos disponíveis
no site www.unicon.org.br, junto
aos associados vinculados
e filiados
4.2.Receber
os valores integrais destes
(associados usuários descritos no
item 1.1.), correspondentes aos
planos de opção, relativos as
contribuições vinculadas ao seu código,
e repassando o saldo à Contratada
no dia 10 de cada mês, seguinte ao
da competência;
4.3.Remeter
os documentos dos
associados/filiados no programa para
a Executora;
4.4.Manter
cópia fiel em arquivo próprio, de
todos os documentos dos
associados/filiados;
4.5.Disponibilizar
lista dos associados/filiados
aceitos no programa;
4.6.Para
desenvolvimento das atividades
previstas neste Contrato é de
inteira responsabilidade do
Distribuidor a aquisição e manutenção
dos computadores, softwares de
sistemas operacionais e de
aplicativos, não cabendo a
Executora qualquer responsabilidade
no custo direto ou indireto.
4.7.Manter
o controle, cuidado e zelo dos
produtos, documentos e arquivos que
lhe forem confiados em comodato pela
Executora, conforme anexos de
recebimento.
4.8.Executar
serviços conforme os Estatutos,
Ordens de Serviços, Circulares, da
Executora, divulgados no site,
referentes ao produtos/objetos do
Contrato, fazendo as citadas normas
e orientações, parte do presente
Instrumento.
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05 – DOS
DIREITOS E DEVERES DA EXECUTORA:
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5.1.Disponibilizar
o uso dos programas
de Ação
configurados no site
www.unicon.org.br,
e
seus respectivos
serviços descritos
sob títulos
descritos no Quadro
02.
5.2.Manter
o site próprio na
Internet, para a
atendimento aos
associados/filiados
e equipe de apoio da
Executora;
5.3.Manter
no site a divulgação
de normas e
procedimentos
referentes ao
conjunto das
atividades
desenvolvidas;
5.4.O
conjunto de informações
que a Executora
transfere ao
Distribuidor, por
meio deste contrato,
foram desenvolvidas
pela primeira e são
de sua propriedade,
incluindo softwares
educacionais
registrados,
segredos de negócios
e marcas
registradas. Este
conjunto será
utilizado pelo
Distribuidor nos
escritos termos
previstos neste
Contrato e apenas
durante sua vigência.
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06 – DAS CONDIÇÕES
GERAIS
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6.1.Ambas
as partes se
comprometem a
cumprir o pactuado
neste instrumento.
6.2.O
contrato terá vigência
por 1 (um) ano,
sendo renovado
automaticamente por
igual período pela
inércia das partes
ou rescindido antes
do término do prazo
estipulado através
do aviso prévio de
30 dias, via
notificação
extrajudicial por
escrito.
6.3.A
cessão ou transferência
do presente
instrumento, no todo
ou em parte, só
poderá ser
efetivada com o
consentimento
expresso e escrito
da Executora.
6.4.O
Distribuidor declara
ter recebido o
objeto ora
contratado em
perfeitas condições
de uso, conforme
vistoria a parte que
integra o presente
instrumento ( ou
conforme descrição
do objeto).
<>6.5.
Ambas
as partes, de comum
acordo, declaram não
existir vínculo
trabalhista, sob
qualquer título
inerente ao presente
acordo operacional
para execução mútua
sob forma de
parceria
associativa, sendo
que os profissionais
contratados para
estes fins não terão
nenhum vínculo
empregatício ou
contratual com a
Contratada, não
tendo esta qualquer
reponsabilidade
sobre as contratação
de empregados do
Contratante.
6.6.A
Executora poderá
dar como rescindido,
de pleno direito,
independentemente de
qualquer interpelação
judicial ou
extrajudicial, o
presente contrato e
sem que assista ao
Distribuidor direito
a qualquer indenização
ou reclamação: a) se o(a) Contratado não pagar pontualmente qualquer das
prestações mensais
do quadro 03 ou
faltar ao exato
cumprimento de
qualquer das obrigações
agora assumidas.
Caso isso aconteça,
após 30 (trinta)
dias de atraso ou não
cumprimento do
presente contrato, o
Contratante perde
seus direitos
contratuais,
passando a ser da
Executora os
clientes adquirentes
dos programas
contratados no
quadro 02, podendo
esta emitir os títulos
de cobrança
correspondentes, não
cabendo qualquer
participação ao
Contratante;b) se o Contratado usar o objeto deste contrato, para fim
diverso daquele para
que foi acordado; d)
se ocorrer uma das
causas previstas nos
artigos 762 e 954 do
Código Civil; e)
se for movida contra
o contratante, ou
contra qualquer
do(s) seu(s)
fiador(es) ,
qualquer medida
judicial que possa
afetar os direitos
creditórios ou
garantias da
Contratada;e) se o Contratante ou seu fiador (a) coobrigados se tornar(em)
insolvente,
entrar(em) em estado
de liquidação,
suspender suas
atividades pormais de
10(dez) dias ou
sofrer protesto em
qualquer título; f)
se houver cessão de
uso do objeto ainda
que a título
gratuito;
6.7.As
despesas legais e do
reconhecimento de
firma, oriundas o
presente e as que
sejam ou venham a
ser devidas pela
prorrogação legal
ou convencional
deste contrato, serão
satisfeitas pelo
Contratante.
6.8.Esgotado
o prazo do contrato
e enquanto não pago
qualquer pendência,
esta será
reajustado de acordo
com o que determina
a lei.
6.9.>Em
qualquer
procedimento
judicial relativo o
presente
instrumento, fica
acordado que a citação,
notificação e
intimação poderão
ser feitas mediante
correspondência com
aviso
recebimento e, em se
tratandode pessoa jurídica
ou firma individual,
também mediante
telex ou fac-símile,
ou, sendo necessário
pelas demais formas
previstas no CPC.
6.10.
O
Contratante e o(s)
Avalista(s) também
d>
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