Ordem de serviço



Ordem de Serviço  - UNICON - nº 002/01  


 Execução dos Serviços de Distribuição dos produtos INFOCRED

Através da presente, normatizamos a execução dos serviços de distribuição dos produtos Infocred, a serem executados pelos Distribuidores, Agentes ou Operadores autorizados.

Caberá ao Distribuidor, Agente ou Operador autorizado:

   1) Cadastrar o Associado no sistema, com informações devidamente confirmadas e verdadeiras e proceder alterações quando cabíveis, sob sua exclusiva responsabilidade;

   2) Atribuir limite de crédito, em percentual de 30% (trinta porcento) da remuneração mensal do associado (fonte única);

   3) Receber e controlar a entrega de talões check – cards, cronologicamente numerados, exclusivamente aos associados que não tenham restrições no sistema;

   4) Na condição de Distribuidor credenciado, receber créditos em sua conta corrente, pelo valor total dos descontos efetuados na folha dos funcionários, repassando-os integralmente no dia 10 de cada mês seguinte ao da competência da(s) compra(s), à favor da(s) Empresa(s) credora(s)/vendedora(s), conforme Relatórios do sistema.

   5) O Distribuidor ou Agente deverá manter a contabilidade e documentos comprobatórios dos recebimentos e repasses aos dispor da Executora, partes envolvidas, conforme determina a lei.

Esta ordem entrará em vigor a partir desta data, publicada na página ao dispor de todos os associados.

  Santa Cruz do Sul/RS, 22 de agosto de 2001.

 

UNICON/BR

              

 

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