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Ordem
de Serviço
- UNICON - nº
002/01 |
Execução
dos Serviços de Distribuição dos produtos
INFOCRED
Através da
presente, normatizamos a execução dos serviços
de distribuição dos produtos Infocred, a serem
executados pelos Distribuidores, Agentes ou
Operadores autorizados.
Caberá ao
Distribuidor, Agente ou Operador autorizado:
1)
Cadastrar o Associado no sistema, com informações
devidamente confirmadas e verdadeiras e proceder
alterações quando cabíveis, sob sua exclusiva
responsabilidade;
2)
Atribuir limite de crédito, em
percentual de 30% (trinta porcento) da remuneração
mensal do associado (fonte única);
3)
Receber e controlar a entrega de talões check
– cards, cronologicamente numerados,
exclusivamente aos associados que não tenham
restrições no sistema;
4)
Na condição de Distribuidor
credenciado, receber créditos em sua conta
corrente, pelo valor total dos descontos
efetuados na folha dos funcionários,
repassando-os integralmente no dia 10 de cada mês
seguinte ao da competência da(s) compra(s), à
favor da(s) Empresa(s) credora(s)/vendedora(s),
conforme Relatórios do sistema.
5)
O Distribuidor ou Agente deverá manter a
contabilidade e documentos comprobatórios dos
recebimentos e repasses aos dispor da Executora,
partes envolvidas, conforme determina a lei.
Esta
ordem entrará em vigor a partir desta data,
publicada na página ao dispor de todos os
associados.
Santa Cruz do Sul/RS, 22 de agosto de 2001.
UNICON/BR
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