Estatuto


ESTATUTO SOCIAL DA UNICON/BR - UNIÃO INTEGRADORA DE CONSUMIDORES DO BRASIL

 

CAPÍTULO I

 

Denominação, sede, fins e prazo.

Artigo 1º - Sob a denominação de UNICON/BR - UNIÃO INTEGRADORA DE CONSUMIDORES DO BRASIL,  com sede e foro em Santa Cruz do Sul-RS, na Rua Júlio de Castilhos, 371, Sala 22, sendo uma sociedade civil desprovida de quaisquer conotações políticas, com duração indeterminada e sem fins lucrativos, que reger-se-á pelos presentes Estatutos visando as seguintes finalidades:

 

a)     Congregar  consumidores, profissionais de qualquer ramo e colaboradores em uma só entidade;

b) Criar  o Sistema de Informações denominado INFOCRED, que objetiva cadastrar,  disponibilizar informações sócio-econômicas dos associados, e apresentar os respectivos perfis creditícios às empresas/instituições conveniadas, visando o crédito a favor dos seus usuários;

c) Criar clima de cooperação, troca de idéias e informações, visando conseguir ação conjunta no estudo,  defesa dos problemas e interesses que são peculiares aos Associados, assim como difundir seus resultados.

d ) Viabilizar convênios de integração com entidades e/ou empresas  a favor dos associados, que representam os respectivos interesses empresariais, sociais, culturais, saúde e recreação  e de seus dependentes.

e) Propiciar acesso facilitado (convênio) aos sistemas de comunicação ou adquirindo em conjunto  (em nome desta), hardware, software, telefones ou equipamentos  assemelhados para beneficiar sistemas de informações aos associados.

f) Defender o princípio de liberdade,  interesses dos associados no primado da livre iniciativa de cada associado.

g) Disponibilizar sistemas de criação; oferta e colocação profissional, integração e valorização das atividades inerentes aos associados.

h) Usar do arbitramento, quando for necessário, para solucionar divergências entre os associados ou entre estes e terceiros.

i) Protestar junto a qualquer entidade, pública ou privada contra a instituição de medidas prejudiciais aos objetivos sociais e aos interesses coletivos dos associados.

j) Assistir a seus associados, promovendo e fazendo promover, entre os membros, a perfeita observância da ética profissional.

k) Dar assistência aos associados nos casos previstos  pelos diversos artigos do presente estatuto.

l) Manter sistema de informações creditícias “INFOCRED” para viabilizar convênios com entidades e/ou empresas ;

m) Manter  veículo de comunicação com associados (boletim, rádio comunitária, revista, periódicos ou internet) para promover a integração entre associados e a comunidade.

n) Promover ações de Marketing integrado, visando racionalizar processos e custos com publicidade  e fomento as atividades dos associados (sorteios, raspadinhas e premiações devidamente licenciadas).

o) Proporcionar reuniões/encontros ( sociais, desporto e lazer),  para maior integração entre os associados;

p) Realizar reuniões periódicas com participação de convidados especiais, que abordarão assuntos de interesse dos Associados.

q) Prover recursos, empréstimos aos associados, quando esta tiver reservas financeiras próprias disponíveis.

r) Criar  e disponibilizar formulários/instrumentos facilitadores (cheques-convênios, cartões de créditos/administrativos, recibos, ordens de serviços,  contratos e termos de adesão e/ou outros instrumentos para operacionalização do sistema INFOCRED).

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