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ESTATUTO
SOCIAL DA UNICON/BR - UNIÃO
INTEGRADORA DE CONSUMIDORES DO BRASIL
CAPÍTULO
I
Denominação,
sede, fins e prazo.
Artigo 1º - Sob
a denominação de UNICON/BR
- UNIÃO INTEGRADORA DE CONSUMIDORES
DO BRASIL, com
sede e foro em Santa Cruz do Sul-RS,
na Rua Júlio de Castilhos, 371, Sala
22, sendo uma sociedade civil
desprovida de quaisquer conotações
políticas, com duração
indeterminada e sem fins lucrativos,
que reger-se-á pelos presentes
Estatutos visando as seguintes
finalidades:
a)
Congregar
consumidores, profissionais de
qualquer ramo e colaboradores em uma só
entidade;
b)
Criar
o Sistema de Informações
denominado INFOCRED,
que objetiva cadastrar,
disponibilizar informações sócio-econômicas
dos associados, e apresentar os
respectivos perfis creditícios às
empresas/instituições conveniadas,
visando o crédito a favor dos seus usuários;
c)
Criar clima de cooperação, troca de
idéias e informações, visando
conseguir ação conjunta no estudo,
defesa dos problemas e
interesses que são peculiares aos
Associados, assim como difundir seus
resultados.
d
) Viabilizar convênios de integração
com entidades e/ou empresas
a favor dos associados, que
representam os respectivos interesses
empresariais, sociais, culturais, saúde
e recreação e de seus dependentes.
e)
Propiciar acesso facilitado (convênio)
aos sistemas de comunicação ou
adquirindo em conjunto
(em nome desta), hardware,
software, telefones ou equipamentos
assemelhados para beneficiar
sistemas de informações aos
associados.
f)
Defender o princípio de liberdade,
interesses dos associados no
primado da livre iniciativa de cada
associado.
g)
Disponibilizar sistemas de criação;
oferta e colocação profissional,
integração e valorização das
atividades inerentes aos associados.
h)
Usar do arbitramento, quando for
necessário, para solucionar divergências
entre os associados ou entre estes e
terceiros.
i)
Protestar junto a qualquer entidade, pública
ou privada contra a instituição de
medidas prejudiciais aos objetivos
sociais e aos interesses coletivos dos
associados.
j)
Assistir a seus associados, promovendo
e fazendo promover, entre os membros,
a perfeita observância da ética
profissional.
k)
Dar assistência aos associados nos
casos previstos
pelos diversos artigos do
presente estatuto.
l)
Manter sistema de informações creditícias
“INFOCRED” para viabilizar convênios
com entidades e/ou empresas ;
m)
Manter
veículo de comunicação com
associados (boletim, rádio comunitária,
revista, periódicos ou internet) para
promover a integração entre
associados e a comunidade.
n)
Promover ações de Marketing
integrado, visando racionalizar
processos e custos com publicidade
e fomento as atividades dos
associados (sorteios, raspadinhas e
premiações devidamente licenciadas).
o)
Proporcionar reuniões/encontros (
sociais, desporto e lazer),
para maior integração entre
os associados;
p)
Realizar reuniões periódicas com
participação de convidados
especiais, que abordarão assuntos de
interesse dos Associados.
q)
Prover recursos, empréstimos aos
associados, quando esta tiver reservas
financeiras próprias disponíveis.
r)
Criar
e disponibilizar formulários/instrumentos
facilitadores (cheques-convênios,
cartões de créditos/administrativos,
recibos, ordens de serviços,
contratos e termos de adesão
e/ou outros instrumentos para
operacionalização do sistema
INFOCRED).
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